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Noticia

Agora é oficial: padaria é indústria

08Fev

Agora é oficial: padaria é indústria

O trabalho realizado pela ABIP – Associação Brasileira das Indústrias de Panificação - junto ao IBGE, Vice Presidência da República, Ministério da Fazenda e Receita Federal surtiu efeito. Através da Instrução Normativa nº 1071 de 15 de setembro de 2010, publicada em 16 de setembro de 2010, foi corrigido o equívoco do enquadramento das padarias como comércio.

A ABIP tinha a informação desta publicação, mas por orientação da Gerência de Fiscalização da CNI, pediu que aguardássemos possíveis publicações no início de outubro, aguardamos.

AGORA É OFICIAL, padaria continua como INDÚSTRIA.

Dr. Luiz Paulo Schwarz, Gerente Nacional de Fiscalização da CNI, chama atenção que na referida Instrução Normativa o tema é tratado nos artigos:

109-D – inciso XXV

109-E – inciso II.

O artigo 109-D- inciso XXV deixa claro que padaria que constitui atividade econômica autônoma enquadra como INDÚSTRIA. É o caso do nosso setor.

Já o artigo 109-E- inciso II, define que panificação quando realizada em hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia ou armazém é comércio.

A ABIP sugere uma ampla divulgação da volta do enquadramento das PADARIAS COMO INDÚSTRIA, não somente para os empresários panificadores, mas para os contabilistas e escritórios de contabilidade.

A ABIP fará um ofício ao Conselho Federal de Contabilidade e revistas especializadas deste setor, pedindo ênfase na divulgação e enquadramento pelos contabilistas.

Importante lembrar que a permanência das padarias enquadradas como comércio na contabilidade diminui a arrecadação para o sistema indústria e enfraquece o setor frente às Federações das Indústrias.

Portanto, para preservar nossa identidade como indústria e reforçar nossa presença nas federações e SENAI, é premente a mudança.

Frente a publicação da IN1071, tem-se base jurídica de sustentação da nova Resolução CONCLA nº 02\2010, publicada no DOU de 29.06.2010, que divulga através de seu Anexo único, inclusões e exclusões de subclasses, da CNAE. Ficando da seguinte forma:

EXCLUI AS SUBCLASSES DO CNAE

1091-1\00- Fabricação de produtos de panificação

4721-1\01- Padaria e confeitaria com predominância de produção própria

INCLUI AS SUBCLASSES DO CNAE

1091-1\01 – Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1\02- Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2010.

HEVERALDO LIMA DE CASTRO

Presidente do Sindipan/JF

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