08Fev
Agora é oficial: padaria é indústria
O trabalho realizado pela ABIP – Associação Brasileira das Indústrias de Panificação - junto ao IBGE, Vice Presidência da República, Ministério da Fazenda e Receita Federal surtiu efeito. Através da Instrução Normativa nº 1071 de 15 de setembro de 2010, publicada em 16 de setembro de 2010, foi corrigido o equÃvoco do enquadramento das padarias como comércio.
A ABIP tinha a informação desta publicação, mas por orientação da Gerência de Fiscalização da CNI, pediu que aguardássemos possÃveis publicações no inÃcio de outubro, aguardamos.
AGORA É OFICIAL, padaria continua como INDÚSTRIA.
Dr. Luiz Paulo Schwarz, Gerente Nacional de Fiscalização da CNI, chama atenção que na referida Instrução Normativa o tema é tratado nos artigos:
109-D – inciso XXV
109-E – inciso II.
O artigo 109-D- inciso XXV deixa claro que padaria que constitui atividade econômica autônoma enquadra como INDÚSTRIA. É o caso do nosso setor.
Já o artigo 109-E- inciso II, define que panificação quando realizada em hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia ou armazém é comércio.
A ABIP sugere uma ampla divulgação da volta do enquadramento das PADARIAS COMO INDÚSTRIA, não somente para os empresários panificadores, mas para os contabilistas e escritórios de contabilidade.
A ABIP fará um ofÃcio ao Conselho Federal de Contabilidade e revistas especializadas deste setor, pedindo ênfase na divulgação e enquadramento pelos contabilistas.
Importante lembrar que a permanência das padarias enquadradas como comércio na contabilidade diminui a arrecadação para o sistema indústria e enfraquece o setor frente às Federações das Indústrias.
Portanto, para preservar nossa identidade como indústria e reforçar nossa presença nas federações e SENAI, é premente a mudança.
Frente a publicação da IN1071, tem-se base jurÃdica de sustentação da nova Resolução CONCLA nº 02\2010, publicada no DOU de 29.06.2010, que divulga através de seu Anexo único, inclusões e exclusões de subclasses, da CNAE. Ficando da seguinte forma:
EXCLUI AS SUBCLASSES DO CNAE
1091-1\00- Fabricação de produtos de panificação
4721-1\01- Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
INCLUI AS SUBCLASSES DO CNAE
1091-1\01 – Fabricação de produtos de panificação industrial
1091-1\02- Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2010.
HEVERALDO LIMA DE CASTRO
Presidente do Sindipan/JF
(3849)