14Nov
Entenda melhor a NR12 e confira os prazos para adequação
A NR12, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2012 através da Portaria 197/10, é direcionada a máquinas e equipamentos que também trata das especificidades de segurança de equipamentos presentes no setor da panificação. Esta norma obriga a todos os panificadores e indústrias do setor a trocarem ou adequarem seus equipamentos e máquinas, além de realizar adaptações de segurança no local de trabalho.
Caso as normas não sejam cumpridas, poderão ser acarretadas multas, interdições, suspensão de atividades e até processo de ação civil pública. O valor pode variar entre três e 10 mil reais. Os equipamentos referidos pela NR12 são cilindro, amassadeira, batedeira, modeladora, laminadora, fatiadora de pães e moinho para farinha de rosca.
Confira os prazos:
Fonte: Amipão
Tipo de máquina |
Empresa até 10 empregados |
Empresa com 11 a 25 empregados |
Empresa com 26 a 50 empregados |
Empresa acima de 50 empregados |
Cilindros |
12/2013 |
06/2013 |
12/2012 |
06/2012 |
Amassadeira |
06/2016 |
12/2013 |
06/2013 |
08/2012 |
Batedeira |
06/2016 |
06/2016 |
12/2013 |
12/2012 |
Modeladoras |
06/2016 |
06/2016 |
06/2016 |
12/2013 |
Demais máquinas |
06/2016 |
06/2016 |
06/2016 |
12/2014 |
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